Reprodução: Pedro França/Agência Senado

Em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 1º de dezembro de 2022, em sede de Recurso Extraordinário (REx 1.276.977), foi garantido aos Segurados o direito à revisão dos benefícios, concedidos entre 29/11/1999 até 12/11/2019, data anterior à Reforma Previdenciária.

Poderão ter direito à revisão os beneficiários de aposentadorias por tempo de contribuição, idade, especial e por invalidez, e os beneficiários de pensão por morte e auxílio-doença, a depender de cálculo a ser realizado por profissional qualificado, pois o Segurado poderá ser prejudicado no benefício já implantado, caso revisado para menos.

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